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A diferença entre a cidadania formal e real no Brasil

Estudo sobre a origem histórica do termo cidadania e como se transformou ao longo do tempo a partir das transformações e lutas político-sociais

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para ar os textos produzidos pelo site, e: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O artigo parte da origem histórica do termo Cidadania e como se transformou ao longo do tempo a partir das transformações e lutas político-sociais, aborda também a construção de uma cidadania brasileira, suas características e limites dentro do contexto histórico. Exemplifica a distância entre a cidadania formal e a cidadania real no Brasil.

Palavras Chave: Cidadania formal e cidadania real 

ABSTRACT

The article starts from the historical origin of the term Citizenship and how it has changed over time from the transformations and political-social struggles, it also addresses the construction of a Brazilian citizenship, its characteristics and limits within the historical context. It exemplifies the distance between formal citizenship and real citizenship in Brazil.

Keywords: formal citizenship and citizenship reality 

INTRODUÇÃO

Segundo muitos especialistas, a Constituição Federal Brasileira de 1988 é considerada um avanço em termos de valorização da cidadania e garantias quanto aos Direitos Humanos.  Porém percebemos que na realidade a cidadania e os direitos ficam reservados para os que podem pagar e manter-se em posições ligadas ao poder social, político e principalmente econômico.

Assim percebemos a necessidade de informação, reflexão e luta por fazer a lei formal que permite a cidadania ser colocada em prática. Mobilizando setores da sociedade civil que possam fazer valer a cidadania a nível prático. Situações que parecem simples de serem resolvidas, porém esbarram nos trâmites do Estado que deixa de lado o que deveria ser garantido pela Constituição Federal.

O problema que será evidenciado pelo artigo é a diferença entre a cidadania formal e a cidadania real. Apresentando exemplos, pretende-se refletir sobre como essa diferença ocorre no Brasil. Procurando entender as origens da diferença e lançando bases para ações positivas quanto à real cidadania.

A revisão bibliográfica dissertativa expositiva foi feita ando a Constituição Federal Brasileira de 1988  e a Declaração Universal  de Direitos Humanos (ONU, 1948), assim como sites e livros de Sociologia no que tange ao significado e origem do termo cidadania.

O objetivo do artigo é refletir sobre a diferença entre a cidadania formal e a cidadania real no Brasil da atualidade. Para tanto, primeiro precisamos identificar o que significa  e a origem do termo cidadania. Também é necessário exemplificar a diferença entre a cidadania formal e a cidadania real. 

DESENVOLVIMENTO

Historicamente o conceito de cidadania surgiu na Grécia antiga, usado para identificar os direitos do cidadão, considerava cidadão o indivíduo nascido na cidade grega (originário de), que participava do comércio e das decisões políticas. Assim o termo cidadania concerne a vida em sociedade. Nas sociedades modernas e contemporâneas o conceito de cidadania foi ampliado e engloba um conjunto de valores sociais que são expostos através de deveres e direitos de um cidadão.   

Para os romanos da antiguidade o conceito de cidadania está relacionado ao componente jurídico, muito característico dessa civilização, vem do latim civitas,  que quer dizer cidade, corresponde no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a qual é designado Cidadão, sendo constituído de direitos e deveres perante a comunidade em um determinado território que possibilita o exercício da sua prática. Aqui a ideia principal é que o direito de um cidadão implica necessariamente num dever com outro cidadão.

Para o sociólogo britânico T. H. Marshall (1893-1981), a cidadania moderna é um conjunto de direitos e obrigações que compreendem três grupos de direitos. Os direitos civis característicos do século XVIII; os direitos políticos, consagrados no século XIX e os direitos sociais do século XX. O modelo proposto estabeleceu a divisão de direitos de cidadania em três estágios. O primeiro estágio ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do o à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelo Iluminismo e resultado da luta contra o Absolutismo Monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

Segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como possibilidade de participação na sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial na oportunidade de escolher representantes ou se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação direta com a organização política dos trabalhadores do final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia - por exemplo a criação de partidos políticos e sindicatos como modo de fazer valer seus direitos.

O terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer e pela seguridade social.

A teoria de Marshall é particularmente aplicável nos processos de democratização do estado liberal em que um desses grupos de direitos tiveram sua predominância. Nesse modelo prevalece a cronologia tipológica do modelo inglês que é questionada por sociólogos brasileiros que utilizam outros termos de análise.

O que permite acrescentar outras conquistas que trouxeram o respeito ao direito individual e coletivo, como por exemplo a Constituição Norte Americana (1787), a Constituição sa (1791), a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (França,1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) que serviram de exemplo e inspiração na busca do bem comum e cidadania que garanta direitos e deveres dentro das organizações políticas e sociais dos demais países.

Quando o conceito de cidadania está relacionado à nacionalidade: quando nos referimos a uma cidadania adquirida à condição de cidadão e que decorre de um processo de naturalização. A nacionalidade é um pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Porém nem todo o nacional é cidadão, pois indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais sem ser cidadãos.

A construção da cidadania no Brasil

No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte. Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nos territórios do vasto império português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos aram por um processo de ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposição a "brasílicos". Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.

A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade (ou indivíduo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)". Em outros termos, fundamenta-se na concessão pelo Estado das garantias individuais de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto, este divisor de monarquia-república não significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de uma sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.

O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos brasileiros negros: a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 é um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco histórico formal é a Lei Áurea de 1888; ou seja, foi necessário um século para garantir, através de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira, se os números do último censo demográfico estão corretos; portanto, há uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia a dia, no exercício da vida prática; tanto é que, ainda hoje, discute-se, nas altas esferas da jurisprudência brasileira, se o cidadão negro é ou não é injustiçado pela história da nação.

O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11 340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher, em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensação, como retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o direito de votar, por exemplo, conquistado através de um "código eleitoral provisório" em 1932, ratificado em 1946. A lei do divórcio obtida em 1977, ratificada recentemente pela chamada Nova Lei do Divórcio, ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira

Neste contexto, a lei torna-se o último recurso da cidadania, aquela cidadania desejada e praticada no cotidiano por deficientes físicos, deficientes mentais, homossexuais, crianças, adolescentes, idosos, aposentados etc. Um caso prático para ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação dos presídios e casas de custódia; a rigor, os direitos humanos contemplam, também, os infratores, uma vez que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

Embora existam leis que visam a reparar injustiças, existe também uma longa história de lutas cotidianas para conquistar esses direitos: o direito à liberdade de expressão, o direito de organizar e participar de associações comunitárias, sindicatos trabalhistas e partidos políticos, o direito a um salário justo, a uma renda mínima e a condições para sobreviver, o direito a um pedaço de terra para plantar e colher, o direito de votar e ser votado  talvez o mais elementar da democracia moderna, negado à sociedade na já longa história da cidadania brasileira.

Com o final da ditadura militar, em 1985, o Brasil a a ser identificado como um estado democrático de direito, o que implica em respeito às liberdades civis, aos direitos humanos e às garantias fundamentais (vida, liberdade, saúde, educação, moradia, trabalho e segurança) deve ser constante no cotidiano da sociedade. Garantidos pela Constituição Federal de 1988. Este deveria ser o formal e o real, porém não é bem assim…. A cidadania continua sendo construída e motivo de reivindicações e lutas.

O historiador José Murilo de Carvalho em sua obra Cidadania no Brasil: o longo caminho (2001), cita fatos que demonstram a grande distância entre a cidadania formal- aquela das leis- e a cidadania real- a que vivemos no dia-a-dia, “Em 1992, a polícia militar invadiu a Casa de Detenção do Carandiru para interromper um conflito e matou 111 presos. Em 1992, policiais mascarados massacraram 21 pessoas em Vigário Geral, no Rio de Janeiro. Em 1996, em pleno centro do Rio de Janeiro, em frente à igreja da Candelária, sete menores que dormiam na rua foram fuzilados por policiais militares. No mesmo ano, em Eldorado do Carajás, policiais militares do Pará atiraram contra trabalhadores sem-terra, matando 19 pessoas. Exceto pelo massacre da Candelária, os culpados dos outros crimes não foram condenados, inclusive no caso de Eldorado dos Carajás, o primeiro julgamento absolveu os policiais.”

O ponto comum em todos os casos era que os mortos eram cidadãos pobres, marginalizados e representantes de grupos sociais que constantemente têm seus direitos violados. Também em todos os casos os agentes da violação dos direitos representavam o próprio Estado, que deveria garantir o direito de todos.

O sociólogo Ignácio Cano[1] afirma que o Brasil convive com altos níveis de impunidade, violência e abuso contra os direitos humanos. A construção de uma sociedade democrática a pela inversão dessa tendência, que propõe gerar nos cidadãos uma constante sensação de que sua integridade pode ser atingida.

Os dois autores constatam aquilo que moradores de favelas, das periferias e das áreas rurais já sabem há tempos. Os direitos no Brasil são seletivos. Educação, saúde, segurança pública, moradia e outros direitos humanos estão disponíveis apenas para uma parcela da população, e quem mais desrespeita esses direitos é o próprio Estado.

Carvalho afirma que no Brasil a cidadania é hierarquizada. Há uma minoria que não somente tem o a todos os direitos previstos na cidadania formal como em determinados casos se coloca, por conta do poder financeiro, de modo que a lei não a atinja. Por outro lado, há os cidadãos de “segunda classe”, para quem a cidadania só é alcançada por meio de muitas lutas. Como consequência, temos uma sociedade na qual a cidadania plena é um sonho distante para a maioria das pessoas.

São os jovens as principais vítimas da negação dos direitos. O mapa da violência 2013 mostra- mortes matadas por armas de fogo, estudo coordenado pelo sociólogo Júlio Waiselfisz, aponta que quase metade das mortes de jovens no Brasil tem como causa o homicídio. Se pesquisarmos exclusivamente entre os jovens negros, esse índice atinge níveis alarmantes. Entre as mulheres, a violação dos direitos é uma realidade preocupante, por conta dessa transgressão ser maior ainda. Com elevados índices de assassinato de mulheres jovens (16 a 24 anos) são superiores à soma de homicídios de todas as faixas etárias.

A correspondência entre a cidadania formal e a cidadania real só será estabelecida por meio de uma constante luta para a implementação dos direitos tanto por meio de ações da sociedade civil quanto de políticas públicas. O que fazer? Esconder-se atrás das paredes, muros e cercas elétricas de nossas casas? Ou participar ativamente da luta, a fim de que os direitos sejam uma realidade para todos os cidadãos?

Na verdade, o Bem comum deve estar em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo é dever de todo cidadão responsável. A cidadania deve ser entendida, nesse sentido, como processo contínuo, uma construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária.

METODOLOGIA

A revisão bibliográfica expositiva utilizou dados referentes à Constituição Federal Brasileira de 1988, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, também foi ado sites e obras que tinham como base o conceito de Cidadania.

A pesquisa é do tipo descritiva, pois descreve uma realidade, descrevendo como o conceito de cidadania se originou e se transformou com o tempo, também mostrando os aspectos diferenciados da construção da cidadania no Brasil. Trazendo assim os limites entre a lei e a realidade que am a fragilizar a cidadania brasileira.

As fontes de pesquisa permitiram o a sites oficiais, assim como obras de caráter crítico da realidade, abordando elementos históricos sobre a cidadania, assim como exemplos da fragilidade na construção da cidadania no Brasil.

Quanto à apresentação dos resultados, a pesquisa é qualitativa, pois estuda aspectos subjetivos quanto ao comportamento social que permite descumprir aspectos ligados à legislação quanto aos direitos e deveres dos cidadãos. Onde os exemplos demonstram o grau de insegurança gerado pelo descaso do Estado em relação aos direitos e deveres que concerne ao exercício da cidadania.

CONCLUSÃO

O conceito de cidadania teve origem na Antiguidade Clássica, na Grécia, demonstrando a importância da participação do cidadão nas tomadas de decisão para gerenciar e organizar o convívio social. Para os Romanos ser cidadão está ligado ao cunho jurídico que permite pertencimento e direito adquirido.

Importante perceber que o conceito de cidadania se transforma com o tempo e com as novas necessidades das transformações sociais. Pode-se afirmar que o modelo inglês aborda de forma cronológica as conquistas de direitos conforme os termos de negociação com o poder vão se transformando.

Na construção da cidadania no Brasil percebemos a forte relação entre a forma como as estruturas de poder político e social foram moldando o que se busca como cidadania. Desde o período colonial é estabelecida a diferença entre o dominador (Branco europeu) e dominado (mestiços, indígenas e negros). Com o processo de Independência continua existindo a distinção entre o cidadão de primeira categoria os chamados “Homens bons” (Donos de terras, agroexportadores, donos de escravos) e os outros que sequer podem ter o a voto, educação, saúde, participação política, direito de ir e vir, ou direito a própria existência, visto que a abolição da escravidão só ocorre em 1888. Mesmo na República Velha a distinção continua existindo, na atualidade apesar das leis que procuram atender as demandas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda presenciamos a discriminação, as diferenças sociais que agravam quadros de desrespeito e violação de direitos dos cidadãos.

Existe sim a necessidade de organizar e reivindicar lançando projetos que garantam não só a real manifestação do formal no que tange a direitos e deveres dos cidadãos e do Estado. Promover a redução das desigualdades e oportunizar direitos à educação, saúde, qualidade de vida está intimamente ligado a progresso, sustentabilidade e respeito às leis. Lutar pelo bem maior é uma questão cidadã, mas principalmente é uma questão ética.

REFERÊNCIAS

BARRETO, Vicente (1993). O conceito moderno de cidadania.Revista do Direito istrativo. nº192, Fundação Getulio Vargas. <https://bibliotecadigital.fgv.br>  o em 11/06/22

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil:o longo caminho. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 2001

Cidadania , Infopédia <httpps://www.infopedia.pt/dicionarios> o em 10/06/22

Cidadania, Wikipedia <https://pt.wikipedia.org/wiki/cidadania> o em 10/06/22

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 <https://www.planalto.gov.br> o em 11/06/22

Declaração Universal dos Direitos Humanos <https://www.amde.ufop.br/arquivos//declaraçaodosdireitoshumanos.pdf > o em 11/06/22

GESTOSO, José Ignácio Cano. IX Ciclo de Debates sobre Segurança Pública e Defesa Social: Instrumentos e experiências na redução da criminalidade, Rio de Janeiro, 2016.

O que é cidadania? Brasil escola <https://meuartigo-brasilescola-uol-br.piauiconectado.com> o em10/05/22

Vários Autores. Sociologia em Movimento, São Paulo: Moderna,2016.

[1] José Ignacio Cano Gestoso em IX Ciclo de Debates sobre Segurança Pública e Defesa Social. Instrumentos e experiências na redução da Criminalidade, Rio de Janeiro, 2016.


Publicado por: Rui Alberto Bartmer

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