O trabalho infantil é conhecido como um modelo de trabalho realizado por crianças e adolescentes. De modo geral, no Brasil, esse tipo de trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto para jovens de 14 anos na condição de aprendiz. Além disso, a vedação do trabalho infantil se prolonga até os 18 anos nos casos de trabalho perigoso, insalubre ou noturno, segundo atividades previstas na lista TIP (piores formas de trabalho infantil). 6c6w5m
No que se refere ao direito do trabalho decente, esta forma de trabalho viola os direitos humanos, bem como os princípios que fundamentam as relações de trabalho. Além de ser ilegal, o trabalho infantil priva crianças e adolescentes de uma vida normal, uma vez que isso as impede de estudar, como também, de forma sadia, desenvolverem suas habilidades e capacidades.
Em relação a história, o trabalho infantil se fez presente na construção do Brasil. Por meio da escravidão, milhares de crianças tiveram suas infâncias e adolescências sequestradas, bem como não foram reparadas por isso. Nesse sentido, o trabalho infantil atendeu somente a interesses da elite, daqueles que tomaram os direitos das nossas crianças brasileiras negras, haja vista que a cor do trabalho infantil é negra desde 1500.
De acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), atualmente, 66,1% do trabalho infantil é feito por crianças negras. No entanto, os direitos fundamentais à criança e o adolescente estão resguardados como valores universais e superiores, portanto, mantê-los invioláveis é de responsabilidade da sociedade, das famílias e do Estado diante dos padrões perversos e anacrônicos que ainda permanecem na nossa sociedade.
DE LUCCA E CASTRO, M. M. F.; FURLANI, T. T. Trabalho infantil: grave violação dos direitos humanos. Brasil Salomão, 2022. Disponível em: https://meuartigo-brasilescola-uol-br.piauiconectado.com/trabalho-infantil-grave-violacao-dos-direitos-humanos/. o em: 31 out. 2024.
MEDEIROS NETO, A. T. O trabalho infantil e a realidade da violação de direitos humanos. Rev. TST, Porto Alegre, vol. 88, no 3, 2022, p. 126-143.
QUIRINO, F. Trabalho infantil: uma violação histórica de direitos humanos. Distrito Federal, Brasil de Fato, 2024. Disponível em: https://meuartigo-brasilescola-uol-br.piauiconectado.com/2024/06/19/trabalho-infantil-uma-violacao-historica-de-direitos-humanos. o em: 30 out. 2024.
Publicado por:
Marcos Aurelio Coura de Araujo
Maria Cristina de Oliveira Prates
Fonte: Brasil Escola - /educacao/o-trabalho-infantil-e-a-violacao-ao-direito-humano-a-educacao.htm